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LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS através da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 e tem como objetivo principal a caracterização (ou não) da existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador, para fins de obtenção de Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial do eSocial..

O LTCAT reúne informações para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário dos trabalhadores, para emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, se faz necessário a realização de visita técnica em ambiente laboral, de profissionais habilitados e capacitados para realizarem os levantamentos quantitativos e/ou qualitativos necessários para elaboração e conclusão do Laudo. Tal documento deve ser emitido e assinado por profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por profissional Médico do Trabalho devidamente credenciados.

LTCAT/ NR15- Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Para emissão do Laudo de Insalubridade, se faz necessário a realização de visita técnica em ambiente laboral, de profissionais habilitados e capacitados para realizarem os levantamentos quantitativos e/ou qualitativos necessários para elaboração e conclusão do Laudo.

LTCAT/ NR16- Periculosidade

Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalhos, através da Norma Regulamentadora de número 16 (NR-16) que aponta as atividades realizadas na empresa que são periculosas e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário. São consideradas atividades e operações perigosas, de acordo com a NR-16 e com o Decreto 93.412 de 1986 as relacionadas abaixo: • Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos • Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis • Anexo 3 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial • Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica Para emissão do Laudo de Periculosidade, se faz necessário a realização de visita técnica em ambiente laboral, de profissionais habilitados e capacitados para realizarem os levantamentos qualitativos necessários para elaboração e conclusão do Laudo.


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