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Saiba mais sobre a NR-35!

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A Norma Regulamentadora (NR-35), no item 35.1.1 define os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura envolvendo um planejamento e organização para que possa ser executada, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que se submetem de forma direta ou indireta com essa atividade.

Vale ressaltar que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde possa existir risco de queda. As quedas em alturas são uma das principais causas de acidentes mortais, no local de trabalho no setor da construção civil.

Os custos destes acidentes acabam se tornando inaceitáveis, pois as quedas provocam acidentes mortais e uma diversidade de lesões graves. Alguns casos podem levar ao comprometimento total da mobilidade (tetraplégica) o que acarreta no sofrimento e nas limitações, como as incapacidades parciais, dificultando a reintegração dos trabalhadores com problemas no mundo laboral, ocasionando uma perda substancial de rendimentos.

De acordo com NR-35 os empregadores e trabalhadores têm uma serie de obrigações a serem cumpridas. Por esse motivo é importante realizar o treinamento com profissional capacitado, pois através dessa ferramenta de atuação na área do conhecimento, é possível identificar e trabalhar os riscos e medidas preventivas necessárias, cujo principal objetivo é acabar com os acidentes.

 

*Com informações de: INBEP http://blog.inbep.com.br/o-que-e-nr-35-norma-trabalhos-em-altura/ *

*Foto por: stock.adobe*



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