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”Entenda mais sobre o ASO”

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”Entenda mais sobre o ASO”

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O Item 7.4.4.3 da Norma Reguladora (NR) 7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional diz que “O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá conter no mínimo: indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados”

O Legislador nos obriga a realizar esses procedimentos no ASO devido aos possíveis motivos da fiscalização. Até mesmo a realização dos exames complementares em que foram estabelecidos como obrigatórios pela NR 7, estes são cobrados para que possam ser efetivados com facilidade pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho.

A Norma diz que uma via do ASO deverá ficar arquivada no local de trabalho do colaborador, para que fique sempre disponível a fiscalização do trabalho. Entretanto, deverá ser mantido um sigilo profissional onde é estabelecido pelo art. 76 do Código, este prevê que os exames complementares não devem ser abertos aos empregadores. Por isso o legislador entende que é necessário apenas a descrição e data de realização dos exames, no ASO.

Para que você possa entender melhor: O exame médico referido é o exame clínico (admissional, demissional, periódico, e etc…), este é realizado pelo Médico do trabalho ou médico examinador, e diante da norma, não é correto emitir um ASO sem a realização de um novo exame clínico, ou seja não deve ser emitido um ASO utilizando apenas a descrição de um novo exame complementar. A audiometria por exemplo, é regularmente realizada 6 meses após o exame admissional do empregado ao qual é submetido ao risco de ruído.

O art. 6 inciso II, da Resolução CFM n. 2.183/2018, destaca que “é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador emitir ASO sem que tenha realizado o exame médico do trabalhador”. Nesse caso para obedecer às normas de técnica e ética, propomos: colocar o exame admissional com término da validade após seis meses de sua realização, de acordo com a norma 7 item 7.4.3.2.

“Com informações da Revista Proteção – Edição Dezembro/2018 – Ano XXXII”

“Foto por: pt.shopify”



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