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”Acidente de Trabalho”

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”Acidente de Trabalho”

Saiba mais sobre ”Acidente de Trabalho”

Você sabe o que é acidente de trabalho? Considera-se como acidente de trabalho toda lesão corporal ou dificuldade funcional no exercício do trabalho, ou em favor dele, resultando na causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade no trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

Como confirma o artigo 19 da lei 8.213 de 24 de julho de 1991 que prevê o acidente de trabalho como aquele “…que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

A maior parte dos acidentes de trabalho podem ser evitados, com a adoção de algumas medidas, dentre elas o uso de EPI (equipamentos de proteção individual) estes são obrigatoriamente fornecidos pelas empresas. Entretanto a maioria dos trabalhadores não fazem o uso devido dos equipamentos.

Os acidentes nos locais de trabalho se caracterizam em três tipos diferentes:

acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
Os dados estatais mostram que os acidentes típicos são os que ocupam a maior parte da porcentagem de acidentes totalizando cerca de 84%, já os acidentes de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho ocupam juntos o restante da porcentagem somando 16%.

 

*Com informações do site: https://www.infoescola.com/direito/acidente-de-trabalho/ Artigo: Acidente de trabalho por: Emerson Santiago*

*Foto por: Stock Adobe*



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