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A NR- 7 FOI ALTERADA

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Você sabia que agora o exame demissional pode ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho?

No dia 10 de dezembro de 2018, foi publicada a portaria nº1.031/2018 pelo Diário Oficial da União, o texto que se refere a norma regulamentadora 7 dispõe a respeito do exame médico demissional, este será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias a partir do término do contrato. Anteriormente, a NR-7 estabelecia que o exame médico demissional fosse realizado até a data da homologação da rescisão do contrato.

O texto mantém a parte em que diz que ‘’O exame demissional pode ser dispensado se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado 135 dias antes do fim do contrato, para empresas de grau de risco 1 e 2, e de 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4 de acordo com o quadro I da NR4.

Pode surgir dúvidas quanto a data do término do contrato de trabalho quanto aos trabalhadores dispensados sem justa-causa com aviso prévio indenizado, e também quanto a data do último dia trabalhado ou a data do término do aviso prévio projetado.

Apesar de existir contradições acerca do tema, é compreendido que o término do contrato de trabalho, para fins de contagem de tempo para realização do exame demissional, é equivalente ao último dia trabalhado, devido a uma questão técnica. A lógica do exame constitui-se na avaliação do trabahador em um pequeno prazo, o menor possível, contado a partir do último dia em que o colaborador esteve trabalhando na empresa.

Por uma questão legal, quando o empregador comunica ao funcionário a sua dispensa, a partir daquela data, ele não esta dando o aviso prévio e sim o comunicado de dispensa imediata. Então, o funcionário deverá ser idenizado com o salário relativo ao período de aviso prévio que não foi concedido. Por este motivo, seria melhor usar o termo ‘’indenização pela não conceção de aviso prévio’’, este recai até mesmo o recolhimento do FGTS.

Com informações da Revista Proteção – edição fevereiro de 2019- Ano XXXII



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