Saiba mais sobre O que sua empresa precisa saber sobre o eSocial?
Depois de anos de planejamento e prorrogações, as informações de Segurança e Saúde do Trabalho passarão a ser obrigatórias do eSocial.
O eSocial é um projeto do Governo Federal instituido pedo Decreto n°8.373 de 11 de dezembro de 2014 que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente nacional virtual. A ultilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para apuração de tribustos e contribuição para FGTS.
Com a simplificação das obrigações dp eSocial relacionadas Segurança e Saúde do Trabalho, os eventos da área agora são:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: para comunicar acidentes de trabalho onde não houve afastamento, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato.
Evento obrigatório não periódico
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: para detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Evento não periódico, envio mensal obrigatório, a não ser que não tenha realizado exames durante o mês.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Evento obrigatório não periódico.
É complexo em detrimento das particularidades de cada empresa (quantidade de setores e exposições à Agentes de riscos ambientais)
Passadas as fases de implantação e adaptação, será possível compreender que é uma modernização do sistema trabalhista que vai contribuir com a otimização dos processos de todas as áreas da empresa ligadas às obrigações: Fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Fique por dentro das notícias, acompanhe atentamente o novo cronograma e outras notícias do eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br, nos termos da PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 13/10/2021 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299 - Já implantados a partir de 10/05/2021
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 - Pessoas Físicas
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- 19/07/2021 (a partir das oito horas) - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
- 21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
- 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Observações Importantes:
* A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
* Sobre a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS: RESOLUÇÃO CGFGTS Nº 926, DE 28 DE MAIO DE 2019
* Veja também notícia publicada no site do eSocial: Governo anuncia novo eSocial Simplificado.
Perguntas e respostas:
01. Como implementar o eSocial na minha empresa?
Primeiro, é preciso revisar os processos internos de maneira que sempre que for necessário fazer o envio de dados para a plataforma, tudo esteja em conformidade com as exigências do programa. É essencial que as informações sobre os funcionários seja devidamente organizada, o que exige integração entre setores como financeiro, contábil e RH.
02. Quais as penalidades em caso de não cumprimento dos prazos?
Empresas que não cumprirem os prazos de cada uma das obrigações ou que não adotarem o eSocial no prazo indicado estão sujeitas a processos administrativos, multas e outras penalidades.
03. Haverá multa específica para o eSocial?
Quem não estiver adaptado para ao novo sistema pode estar passível a grandes multas. Com a chegada do eSocial, os registros de infração serão praticamente online.
A ferramenta não veio para mudar a legislação, contudo ela tornou mais rigorosa a fiscalização para que as empresas cumpram com suas obrigações legais em tempo hábil.
Ainda não existe multa específica até o momento a respeito do eSocial, porém os empregadores devem tomar muito cuidado no saneamento de dados que serão repassados a plataforma.
04. O que é preciso fazer para preparar a empresa para esta mudança?
O primeiro passo é buscar informação. Quanto mais o profissional de recursos humanos estiver acompanhando as informações referentes ao eSocial para empresas, mais confortável e qualificado ele estará para realizar essa transição.
O segundo passo é se organizar. É necessário fazer uma revisão geral em todos os sistemas internos, sanar eventuais inconsistências nos cadastros dos empregados, parametrizar as rubricas da Folha de Pagamento com as do eSocial, além de alinhar com demais áreas das empresa (como Tecnologia da Informação, Contabilidade e SST) a padronização das informações respeitando os leiautes pré-definidos pelo eSocial.
05. O LTCAT é o documento base do eSocial para segurança trabalho?
Sim. Para eSocial Simplificado é fundamental ter laudo para fins de Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho e para PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário para requerimento de Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho. Os riscos requeridos no eSocial Simplificado estão na Tabela de Agentes Nocivos e Atividades. O LTCAT e as demonstrações ambientais deverão embasar o preenchimento da GFIP (FACET) e dos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. As empresas deverão elaborar e/ou manter atualizado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, abrangendo as atividades desenvolvidas por trabalhador exposto a agente nocivo existente no ambiente de trabalho e fornecer ao trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
06. A empresa tem um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente ao ano de 2015, posso utilizar para informar o eSocial?
Embora o LTCAT não possua prazo de validade, compreende-se que este deverá ser atualizado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização. Importante verificar também as normas de SST, onde mudanças substanciais devem ser observadas para atualização ou não do laudo.
É fundamental que os programas de segurança sejam fidedignos aos ambientes, riscos e atividades existentes na empresa.
07. É preciso ter sistema para enviar as informações?
Sim, será necessário ter um software adequado ao último layout do eSocial com suas respectivas tabelas.
08. Quem é o responsável pelo envio das informações?
A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por profissional que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.
09.Minha empresa não possui Técnico / Engenheiro de Segurança no Trabalho, quem será o responsável pelas informações do eSocial?
O empregador é responsável pelo preenchimento das informações de Saúde e Segurança, contabilidade ou SESMT quando possuir. Recomenda-se que um profissional qualificado seja o responsável para implementar, revisar e gerir as informações de saúde e segurança no eSocial.
10. Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.
11. O que pode ocasionar multas nas empresas?
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecidos pelas leis.
12. Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?
Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA/PGR.
13. Porque o PPRA/PGR, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?
Excerto o LTCAT, estes programas possuem validade de um ano. Se eles estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, dentre outras exigências.
14. É possível preencher as informações de segurança sem os documentos de LTCAT?
Não, é fundamental possuir documentos atualizados para garantir a implantação dos eventos de Saúde e Segurança da forma correta.
15. Minha empresa não tem empregados, mas é tomadora de serviços. Neste caso quem será responsável por enviar as informações ao eSocial?
Exemplo: Tomadora do serviço de limpeza e portaria
A empresa tomadora de serviço é responsável por elaborar os programas de segurança com as informações de seus ambientes. A empresa que realiza a cessão de mão de obra deverá cadastrar as informações e transmitir ao eSocial.
16. Qual periodicidade de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho?
Inicialmente o empregador deverá cadastrar todas as informações por empregado, transmitir ao eSocial e atualizar sempre que houver alterações no ambiente ou contrato de trabalho. Para monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO), o prazo para o envio é até o dia 15 do mês subsequente à realização do Atestado de Saúde Ocupacional.
Dúvidas? Entre em contato com nossa equipe.
Equipe Proteção Segurança e Saúde Ocupacional.
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